A sua empresa já está conectada com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo? Ainda não? A comunicação direta por e-mail com o fisco pretende facilitar e agilizar o relacionamento entre as partes.

Até o final deste ano, a Sefaz-SP pretende credenciar 500 mil empresas ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), canal de comunicação por e-mail que permite ao fisco orientar, notificar sobre avisos de cobrança e até enviar autos de infração para as empresas.

Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que emitem nota fiscal eletrônica são obrigadas a se credenciar ao DEC, sistema criado em 2009, por meio da lei 13.918.

Atualmente, 820 mil contribuintes, em sua maior parte micro e pequenos empreendimentos do varejo e da indústria, já estão cadastrados ao sistema e recebem informações de forma digital.

“É uma forma mais eficiente e econômica de a Secretaria da Fazenda informar e orientar os contribuintes sobre as suas obrigações e pendências fiscais, além de avisar sobre mudanças na legislação”, diz Rafael Tadeu Ayres, assistente fiscal da Sefaz-SP.

Em vez de enviar notificações pelo Correio ou de publicá-las no Diário Oficial, a comunicação da secretaria com a empresa é feita por meio de uma caixa postal eletrônica, disponível na internet.

O acesso é restrito somente aos usuários autorizados e aos portadores de certificação digital para garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

Para que isso ocorra, a empresa tem de se cadastrar ao sistema.

Funciona assim: o empreendedor, seu contador ou representante acessa, na página do fisco paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br), o ícone Empresa > Serviços > DEC > Credenciar.

Outra opção de acesso é o www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx.

Feito isso, o contribuinte, o sócio da empresa ou o procurador eletrônico (contador, advogado etc) deve utilizar o certificado digital (e-CNPJ da empresa ou e-CPF da pessoa física) para preencher os dados.

Após o cadastramento, é preciso ficar atento. É que as mensagens enviadas pelo Fisco são consideradas automaticamente lidas após 10 dias da data do envio da comunicação.

“Cabe ao contribuinte ou responsável acessar a caixa postal do DEC com frequência”, diz Ayres.

Se a empresa for avisada sobre a falta de pagamento de uma taxa ou sobre um auto de infração e não ler o e-mail, depois do prazo de 10 dias corridos, a secretaria entende que o contribuinte está ciente da mensagem e pode tomar as medidas necessárias para autuá-lo.

Desde fevereiro, a Secretaria da Fazenda está fazendo o credenciamento de ofício das empresas que não se habilitaram voluntariamente ao DEC – ou seja, cadastrando os contribuintes e enviando mensagens para se comunicar com eles.

A lista de quem foi cadastrado pode ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/). Para pesquisar um CNPJ específico, é só acessar a página do DEC,  no site da Secretaria da Fazenda, ir em consulta pública e digitar o CNPJ.

“É importante que o contribuinte acompanhe, entre no DEC para ver se existem novas mensagens e verifique os prazos legais”, diz o representante da Fazenda paulista.

Foto: Paulo Cesar Rocha/ pcrphotosampa

Escrito por Claudia Rolli

Jornalista especializada em economia, negócios e varejo

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