Os lojistas vão poder oferecer aos consumidores uma nova modalidade de crediário no cartão de crédito feito diretamente na maquininha de pagamento na hora da compra.
O consumidor terá prazos mais longos para pagar e o repasse do valor da venda será feito de forma antecipada ao lojista em até cinco dias.
A opção foi anunciada pela Abecs, asssociação que reúne as empresas de cartões de crédito, empresas e bancos durante o 13º CMEP (Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento).
Como é o novo crediário eletrônico no cartão de crédito
- É uma nova opção de parcelamento com juros em prazos estendidos
- Vai substituir os crediários feitos com boletos
- Consumidor compra do varejista à vista, com desconto no valor, já garantido em regra do BC
- Pode financiar a compra em seu cartão de crédito em até 24 ou 36 vezes
- Os juros cobrados no financiamento do cartão serão regulados pelo mercado, mas devem ficar próximos às taxas do empréstimo consignado
- Modalidade vai atender pequenos varejistas que trabalham com venda em cartão de crédito
Durante o ano passado, um grupo de trabalho formado na Abecs fez a padronização do sistema para operar essa nova modalidade.
Isso permite ao cliente simular a transação na própria máquina de cartão antes de contratar o pagamento, com informações oferecidas pelo emissor do seu cartão, como a quantidade e o valor das parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total desse financiamento.
Sob medida
O banco emissor do cartão deve apresentar ao cliente até três opções de parcelamento, considerando o perfil de risco e o relacionamento do cliente.
Após escolher a opção, o consumidor digita a senha e conclui a transação.
As parcelas do crediário são lançadas nas próximas faturas e a concessão dessa modalidade está relacionada ao limite de crédito do cartão.
Lojista
A loja vai receber o valor da venda de forma antecipada em até cinco dias, mesmo que a compra seja parcelada, com o crediário.
Especialistas consultados acreditam que a nova modalidade vai diminuir custos e ampliar a competitividade principalmente do pequeno varejista, porque ele não tem, geralmente, capital de giro para financiar as vendas.
Quando o lojista recebe à vista, o consumidor pode ser beneficiado com descontos em relação a preço e prazo.
Essa prática é reconhecida desde junho de 2017, com a lei 13.455, que autoriza o comércio a cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço de acordo com a forma de pagamento: à vista ou parcelado.
Mais informações www.youtube.com/abecsdicas.