Logística reversa. O nome soa como algo complexo e, de fato, é. Mas, quer queira quer não, o recolhimento e o descarte apropriados de produtos que não têm mais uso para o consumidor se tornaram grandes desafios para os empresários no país.

O decreto 10.240 do presidente Jair Bolsonaro, de fevereiro de 2020, que regula a logística reversa de eletroeletrônicos, criou as condições legais para punir as empresas que não contribuírem para a coleta de produtos fora de uso.

Isto é, a qualquer momento, fiscais de Prefeituras, secretarias de Estado, Ministério do Meio Ambiente e procuradores do Ministério Público podem multar empresas que não tiverem ajudando a recolher o lixo que elas mesmas geraram no mercado.

Desde o ano passado, representantes da indústria de eletroeletrônicos e do varejo se reúnem para estabelecer formas de cumprir a lei. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com multas que podem chegar a milhões de reais.

Fabricantes e importadores, cita o decreto, devem recolher e levar os produtos fora de uso ao seu destino final, de preferência para as recicladoras.

A legislação estabelece que o volume recolhido pelos fabricantes seja um percentual, neste ano de 1%, sobre o que foi despejado no mercado em 2018.

Aos varejistas cabe informar os consumidores, receber e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados até que sejam coletados.

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Escrito por Fátima Fernandes

Jornalista especializada em economia, negócios e varejo

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