O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas- SP) acaba de obter da Justiça uma decisão que favorece boa parte dos lojistas do Interlagos Shopping.
No dia 26 de outubro, o juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o shopping reduza em um terço o valor dos aluguéis cobrados dos comerciantes no período de 22 de março a 11 de junho de 2020.
Com o fechamento do comércio e as restrições para a circulação de pessoas, shoppings e lojistas acabaram recorrendo à Justiça para discutir, principalmente, a redução dos valores da locação e a troca de índices de reajustes, no caso do IGP-M pelo IPCA.
A decisão do juiz Medina beneficia todos os lojistas representados pelo Sindilojas- SP.
“É uma decisão que admite, a partir de agora, que essa discussão sobre valores de locação seja feita no âmbito de uma ação coletiva e considerada para outros casos em andamento. É um precedente importante”, afirma Daniel Cerveira, advogado do Sindilojas- SP.
Os lojistas do Interlagos que pagaram o valor cheio dos aluguéis no período, de acordo com determinação do juiz Medina, podem “cobrar as quantias eventualmente pagas às locadoras.”
Na época mais crítica da pandemia, quando as lojas tiveram de fechar as portas, ou quando havia restrição de circulação de pessoas, nem todos os comerciantes conseguiram negociar a redução de valores de locação com os administradores dos shoppings.
No caso do Interlagos, de acordo com Elisângela Mardegan, advogada do Sindilojas SP, os lojistas que tinham alguma dívida com o shopping não conseguiram a redução dos aluguéis.
“O shopping deu o desconto para quem não tinha débito. Só que os lojistas entenderam que a redução tinha de ser padronizada para todos”, afirma ela.